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Jurisprudência


TJAM 0624661-52.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 485, INCISO III, DO CPC/2015). RAZÕES QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. ART. 514, DO CPC/1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 1.010 DO NCPC). RECURSO NÃO CONHECIDO. I. O Tribunal deve ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito (art. 514, do CPC/1973 – atual redação do art. 1.010, do NCPC), pelos quais o recorrente se insurge contra a sentença, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que maculam o decisum combatido; II. No caso em exame, o Apelante apresentou argumentação estranha aos fundamentos da sentença objeto do recurso, uma vez que as razões apresentadas não guardam relação com o fato ensejador da extinção da demanda em primeiro grau de jurisdição, logo, o recorrente procedeu à ponderação de argumentos em dissonância com o decidido no Juízo a quo, posicionando-se contra conclusões que não constam da sentença recorrida; III. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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