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Jurisprudência


TJAM 0624669-29.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DESPEJO. ALUGUEIS ATRASADOS JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. - Não ocorre cerceamento de defesa se não restar evidenciada a diminuição ou a supressão do direito da parte, constituindo o julgamento antecipado da lide numa faculdade atribuída pela lei ao juiz. - A ação de despejo por falta de pagamento não tem caráter dúplice e, portanto, não admite pedido contraposto: o pedido do locatário de compensação de quantias despendidas nas benfeitorias realizadas no imóvel com os débitos em atraso deve ser formulado em reconvenção. - O despejo por falta de pagamento não importa em violação ao primado da função social da propriedade, que não se presta a elidir o procedimento legal de despejo por falta de pagamento de alugueis, regularmente avençados por estipulação contratual. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inadimplemento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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