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Jurisprudência


TJAM 0624676-84.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. CONDIÇÃO DA AÇÃO. ESPOSA. CERTIDÃO DE CASAMENTO. APRESENTAÇÃO. PARTE LEGÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A legitimidade ad causam configura, à luz da Teoria Italiana de Liebman, uma das condições da ação, e, uma vez não preenchida, não permite ao juiz avançar ao exame do mérito, impedindo a análise da matéria de fundo. 2.Constam do caderno processual a certidão de casamento da apelada com o de cujus e a certidão de nascimento do apelado, de que se extrai a relação de paternidade para com o falecido. 3.Ilegitimidade afastada. 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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