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Jurisprudência


TJAM 0624700-15.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM INDÚSTRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MATERIAL. COMPROVADO. DANO MORAL. OFENSA A HONRA OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Consoante o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, a responsabilidade das permissionárias ou concessionárias de serviços públicos é objetiva, conforme entendimento sedimento nas Cortes Superiores 2.O Autor juntou aos autos prova do dano, bem como do nexo de causalidade (fls.24/35). Outrossim, a Amazonas Energia, ora Apelante, não se desincumbiu de demonstrar a ocorrência de caso fortuito, força maior, culpa da vítima ou de terceiros, sendo a manutenção da sentença quanto ao dano material suportado e provado pelo Autor, ora Apelado, é medida que se impõe. 3.Quanto ao dano moral, tratando-se o Apelado de pessoa jurídica, não é reconhecida a possibilidade de ofensa à honra subjetiva, porquanto detém somente a chamada honra objetiva, traduzida na imagem e prestígio frente aos seus clientes e colaboradores. 4.No presente no caso, o Apelado não comprovou ofensa a sua honra objetiva, pois somente alegou de forma genérica a ocorrência do dano moral. 5.Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para cassar os danos morais.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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