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Jurisprudência


TJAM 0624774-35.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE PRESO EM PENITENCIÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. DANO MATERIAL CONFIGURADO (DESPESAS COM FUNERAL). I - É direito fundamental do preso condenado ou provisório, assegurado pelo ordenamento constitucional vigente, o respeito à sua integridade física e moral. II - Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5.º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819) III – Indenização por danos morais reduzida de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em cotejo com os parâmetros estabelecidos por esta Corte de Justiça. IV – Danos materiais (despesas com funeral) mantidos no valor de um salário mínimo, ainda que sem comprovação específica, pois, consoante jurisprudência do STJ, não se exige a prova do valor efetivamente desembolsado com despesas de funeral se o montante arbitrado em juízo não se afigura excessivo. V – Recurso de apelação do Estado do Amazonas conhecido e parcialmente provido somente para reduzir o valor da indenização por danos morais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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