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Jurisprudência


TJAM 0624795-11.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. PRESCINDÍVEL .ART. 485, IV DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de pressuposto válido e regular é fundamento suficiente para extinguir o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, IV do CPC, sendo prescindível a intimação pessoal da parte autora para manifestação em 48h. 2. A inércia do autor em preencher os requisitos necessários para o andamento do feito – citação, não gera a extinção o processo por abandono de causa. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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