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Jurisprudência


TJAM 0624803-51.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ILÍQUIDA. NÃO CABIMENTO. VALOR CERTO E DETERMINADO. TABELA OFICIAL DA LEI N.º 6.194/74. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N.º 43 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em sentença ilíquida, porquanto esta condenou o réu em percentual previsto na Lei n.º 6.194/74, que possui tabela dispondo sobre os valores sobre os quais os cálculos serão realizados. II - Conta-se a correção monetária desde o evento danoso. Súmula n.º 43 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. III – Apelo conhecido e parcialmente provido somente para determinar que a correção monetária comece a incidir a partir do evento danoso.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus