TJAM 0624803-51.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ILÍQUIDA. NÃO CABIMENTO. VALOR CERTO E DETERMINADO. TABELA OFICIAL DA LEI N.º 6.194/74. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N.º 43 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há que se falar em sentença ilíquida, porquanto esta condenou o réu em percentual previsto na Lei n.º 6.194/74, que possui tabela dispondo sobre os valores sobre os quais os cálculos serão realizados.
II - Conta-se a correção monetária desde o evento danoso. Súmula n.º 43 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
III – Apelo conhecido e parcialmente provido somente para determinar que a correção monetária comece a incidir a partir do evento danoso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ILÍQUIDA. NÃO CABIMENTO. VALOR CERTO E DETERMINADO. TABELA OFICIAL DA LEI N.º 6.194/74. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N.º 43 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há que se falar em sentença ilíquida, porquanto esta condenou o réu em percentual previsto na Lei n.º 6.194/74, que possui tabela dispondo sobre os valores sobre os quais os cálculos serão realizados.
II - Conta-se a correção monetária desde o evento danoso. Súmula n.º 43 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
III – Apelo conhecido e parcialmente provido somente para determinar que a correção monetária comece a incidir a partir do evento danoso.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus