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Jurisprudência


TJAM 0624852-92.2016.8.04.0001

Ementa
Apelação. Concessão de permissão para táxi. Permissionários antes da vigência da Lei n° 2.088/15. Exigência de comprovação de ausência de vínculo empregatício. Ilegalidade. I – A permissão é revestida de natureza precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem ônus para o administrador e sem criação de direito subjetivo em favor do particular. II – É ilegal condicionar o recadastramento de permissionários taxistas a inexistência de vínculo empregatício noutra atividade. III – Recurso Conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Concessão / Permissão / Autorização
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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