TJAM 0624852-92.2016.8.04.0001
Apelação. Concessão de permissão para táxi. Permissionários antes da vigência da Lei n° 2.088/15. Exigência de comprovação de ausência de vínculo empregatício. Ilegalidade.
I – A permissão é revestida de natureza precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem ônus para o administrador e sem criação de direito subjetivo em favor do particular.
II – É ilegal condicionar o recadastramento de permissionários taxistas a inexistência de vínculo empregatício noutra atividade.
III – Recurso Conhecido e não provido.
Ementa
Apelação. Concessão de permissão para táxi. Permissionários antes da vigência da Lei n° 2.088/15. Exigência de comprovação de ausência de vínculo empregatício. Ilegalidade.
I – A permissão é revestida de natureza precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem ônus para o administrador e sem criação de direito subjetivo em favor do particular.
II – É ilegal condicionar o recadastramento de permissionários taxistas a inexistência de vínculo empregatício noutra atividade.
III – Recurso Conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Concessão / Permissão / Autorização
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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