main-banner

Jurisprudência


TJAM 0624870-21.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. ARBITRAMENTO DO VALOR LOCATIVO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em ação renovatória de locação, havendo divergência a respeito do valor do aluguel, é dado ao Magistrado adotar a perícia técnica como parâmetro para o arbitramento. 2.O magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar livremente sua convicção a partir da análise de todo o conjunto probatório. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Locação de Móvel
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão