TJAM 0624870-21.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. ARBITRAMENTO DO VALOR LOCATIVO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Em ação renovatória de locação, havendo divergência a respeito do valor do aluguel, é dado ao Magistrado adotar a perícia técnica como parâmetro para o arbitramento.
2.O magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar livremente sua convicção a partir da análise de todo o conjunto probatório.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. ARBITRAMENTO DO VALOR LOCATIVO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Em ação renovatória de locação, havendo divergência a respeito do valor do aluguel, é dado ao Magistrado adotar a perícia técnica como parâmetro para o arbitramento.
2.O magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar livremente sua convicção a partir da análise de todo o conjunto probatório.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Locação de Móvel
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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