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Jurisprudência


TJAM 0624880-94.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. CARRO ZERO QUILÔMETRO. DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE FABRICANTE E COMERCIANTE. INEXISTÊNCIA DE COTA-PARTE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. - O juízo sobre o fato narrado na petição inicial e revolvido nas respectivas peças de defesa impõe o enquadramento do defeito como vício do produto, o que revela a responsabilidade solidária dos fornecedores na forma do art. 18, caput, do Código de Defesa do Consumidor; - É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o cabimento de indenização por dano moral ao consumidor quando adquiriu carro zero quilômetro que apresentou sucessivos defeitos; - O valor indenizatório arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, na medida em que não consiste em premiação exagerada, o que importaria em enriquecimento ilícito, muito menos relega ao desamparo o direito do Requerente. Precedentes citados. - Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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