TJAM 0624880-94.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. CARRO ZERO QUILÔMETRO. DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE FABRICANTE E COMERCIANTE. INEXISTÊNCIA DE COTA-PARTE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- O juízo sobre o fato narrado na petição inicial e revolvido nas respectivas peças de defesa impõe o enquadramento do defeito como vício do produto, o que revela a responsabilidade solidária dos fornecedores na forma do art. 18, caput, do Código de Defesa do Consumidor;
- É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o cabimento de indenização por dano moral ao consumidor quando adquiriu carro zero quilômetro que apresentou sucessivos defeitos;
- O valor indenizatório arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, na medida em que não consiste em premiação exagerada, o que importaria em enriquecimento ilícito, muito menos relega ao desamparo o direito do Requerente. Precedentes citados.
- Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. CARRO ZERO QUILÔMETRO. DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE FABRICANTE E COMERCIANTE. INEXISTÊNCIA DE COTA-PARTE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- O juízo sobre o fato narrado na petição inicial e revolvido nas respectivas peças de defesa impõe o enquadramento do defeito como vício do produto, o que revela a responsabilidade solidária dos fornecedores na forma do art. 18, caput, do Código de Defesa do Consumidor;
- É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o cabimento de indenização por dano moral ao consumidor quando adquiriu carro zero quilômetro que apresentou sucessivos defeitos;
- O valor indenizatório arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, na medida em que não consiste em premiação exagerada, o que importaria em enriquecimento ilícito, muito menos relega ao desamparo o direito do Requerente. Precedentes citados.
- Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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