TJAM 0624933-12.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- É devido o benefício pleiteado conforme o artigo 86 da Lei 8.213/91. E o termo inicial do auxílio-acidente corresponde ao dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Precedentes (AgRg no REsp 1377333/SP).
- Não restou configurada a litigância de má-fé, uma vez que não se enquadra em qualquer das hipóteses tipificadas no artigo 80 do Código de Processo Civil.
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- É devido o benefício pleiteado conforme o artigo 86 da Lei 8.213/91. E o termo inicial do auxílio-acidente corresponde ao dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Precedentes (AgRg no REsp 1377333/SP).
- Não restou configurada a litigância de má-fé, uma vez que não se enquadra em qualquer das hipóteses tipificadas no artigo 80 do Código de Processo Civil.
- Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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