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Jurisprudência


TJAM 0624962-62.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ECONOMIA PROCESSUAL. 1.Celebrado acordo nos autos da execução para pagamento parcelado da dívida, deve ser deferida a suspensão do processo, até o integral cumprimento do ajuste, nos termos do art. 792, Código de Processo Civil/73, e por economia processual, para possibilitar ao credor prosseguir na execução em caso de eventual inadimplência, evitando a propositura de nova demanda. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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