TJAM 0624998-41.2013.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ENTRE FILIAIS DA MESMA EMPRESA. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO ECONÔMICA. SÚMULA 166 DO STJ. AUSÊNCIA DE MUTAÇÃO PATRIMONIAL OU COMERCIALIZAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. A transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular não enseja a cobrança de ICMS, porquanto ausente o fato gerador, que é a circulação da mercadoria pela transferência de titularidade.
2. Para a cobrança antecipada do ICMS, é necessário que por ocasião da entrada de mercadoria de outras unidades da Federação tem que ser destinadas a comercialização ou industrialização, o que não ocorreu nos presentes autos, sendo apenas uma circulação "interna" da empresa, não havendo mutação patrimonial.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ENTRE FILIAIS DA MESMA EMPRESA. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO ECONÔMICA. SÚMULA 166 DO STJ. AUSÊNCIA DE MUTAÇÃO PATRIMONIAL OU COMERCIALIZAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. A transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular não enseja a cobrança de ICMS, porquanto ausente o fato gerador, que é a circulação da mercadoria pela transferência de titularidade.
2. Para a cobrança antecipada do ICMS, é necessário que por ocasião da entrada de mercadoria de outras unidades da Federação tem que ser destinadas a comercialização ou industrialização, o que não ocorreu nos presentes autos, sendo apenas uma circulação "interna" da empresa, não havendo mutação patrimonial.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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