TJAM 0625073-80.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
- O Apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar que não era caso de aplicação do art. 285-A ou que os pedidos deveriam ter sido julgados procedentes, limitando-se a discutir sobre a gratuidade da justiça, que foi, inclusive, concedida na sentença, não havendo, portanto, motivo para esse debate em sede de Apelação.
- Em razão do princípio da dialeticidade, é dever do recorrente demonstrar o desacerto da sentença, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, o que não ocorreu na espécie.
- A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do recurso de apelação.
- Apelo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
- O Apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar que não era caso de aplicação do art. 285-A ou que os pedidos deveriam ter sido julgados procedentes, limitando-se a discutir sobre a gratuidade da justiça, que foi, inclusive, concedida na sentença, não havendo, portanto, motivo para esse debate em sede de Apelação.
- Em razão do princípio da dialeticidade, é dever do recorrente demonstrar o desacerto da sentença, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, o que não ocorreu na espécie.
- A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do recurso de apelação.
- Apelo não conhecido.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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