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Jurisprudência


TJAM 0625086-79.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DA PARTE AUTORA EM DAR REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. IMPRESCINDIBILIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. I - Em que pese o comportamento desidioso dos apelantes, a doutrina e a jurisprudência têm firmado posicionamento no sentido de apontar como requisito imprescindível para a extinção do processo por abandono unilateral o prévio requerimento do réu, sendo vedado ao juiz extinguir o feito de ofício, de acordo com o entendimento consolidado na súmula 240 do STJ. II - Em virtude da ausência da prévia postulação da parte passiva, já integrada à relação processual, revela-se indevida a forma de extinção do feito. III – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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