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Jurisprudência


TJAM 0625091-67.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA SEM ATO COATOR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. - A ação constitucional manejada é um instrumento processual de rito célere. Faz-se necessário a existência de prova pré-constituída, o que não se opera no presente caso. - Sendo assim, ante a ausência de ato coator a justificar o regular processamento do feito, deixo de apreciar o mérito desta ação, oportunidade em que nego seguimento ao presente mandamus, determinando a extinção do presente, sem resolução do mérito, na forma do art. 6º, § 5º, c/c art. 267, inciso IV, do CPC. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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