TJAM 0625091-67.2014.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA SEM ATO COATOR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
- A ação constitucional manejada é um instrumento processual de rito célere. Faz-se necessário a existência de prova pré-constituída, o que não se opera no presente caso.
- Sendo assim, ante a ausência de ato coator a justificar o regular processamento do feito, deixo de apreciar o mérito desta ação, oportunidade em que nego seguimento ao presente mandamus, determinando a extinção do presente, sem resolução do mérito, na forma do art. 6º, § 5º, c/c art. 267, inciso IV, do CPC.
EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA SEM ATO COATOR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
- A ação constitucional manejada é um instrumento processual de rito célere. Faz-se necessário a existência de prova pré-constituída, o que não se opera no presente caso.
- Sendo assim, ante a ausência de ato coator a justificar o regular processamento do feito, deixo de apreciar o mérito desta ação, oportunidade em que nego seguimento ao presente mandamus, determinando a extinção do presente, sem resolução do mérito, na forma do art. 6º, § 5º, c/c art. 267, inciso IV, do CPC.
EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
27/05/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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