TJAM 0625098-54.2017.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. VIOLÊNCIA PRATICADA MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTAR DO CRIME QUE SE COMUNICA A TODOS OS COAUTORES.
1. Roubo praticado em concurso de pessoas, com divisão de tarefas. A função daquele que aguarda em veículo ligado, pronto para dar a partida e proporcionar a fuga, é tão importante quanto aquele que efetivamente rende a vítima ou aquele que efetua a subtração. Agentes que obtiveram sucesso e conseguiram escapar pelo esforço conjunto de todos, cujos papéis foram previamente definidos, todos importantes e necessários para a realização e o sucesso da infração penal, tanto que somente foram presos duas semanas após os fatos.
2. No crime de roubo majorado, art. 157, §2°, inciso I, embora apenas um dos agentes estivesse com arma em punho a majorante se aplica a todos, uma vez que a grave ameaça, nesse caso exercida pelo uso do artefato, é elementar do delito e se comunica ao coautor, nos termos do art. 30 do CP.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. VIOLÊNCIA PRATICADA MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTAR DO CRIME QUE SE COMUNICA A TODOS OS COAUTORES.
1. Roubo praticado em concurso de pessoas, com divisão de tarefas. A função daquele que aguarda em veículo ligado, pronto para dar a partida e proporcionar a fuga, é tão importante quanto aquele que efetivamente rende a vítima ou aquele que efetua a subtração. Agentes que obtiveram sucesso e conseguiram escapar pelo esforço conjunto de todos, cujos papéis foram previamente definidos, todos importantes e necessários para a realização e o sucesso da infração penal, tanto que somente foram presos duas semanas após os fatos.
2. No crime de roubo majorado, art. 157, §2°, inciso I, embora apenas um dos agentes estivesse com arma em punho a majorante se aplica a todos, uma vez que a grave ameaça, nesse caso exercida pelo uso do artefato, é elementar do delito e se comunica ao coautor, nos termos do art. 30 do CP.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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