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Jurisprudência


TJAM 0625098-88.2016.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS CÍVEIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL DECORRENTE. CONEXÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 235 DO C.STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Segundo o enunciado da Súmula nº 235 do STJ, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado", princípio este que não se altera em decorrência da demora de tramitação de um deles. Nada obstante, o referido verbete não tem incidência quando a decisão declinatória de competência por conexão for prolatada anteriormente à sentença que julgou o feito conexo, em máxima garantia a segurança jurídica, vez que a data de aplicação do enunciado deve ser aquela da prolação da decisão que reconheceu a conexão e não a data de distribuição/ recebimento do feito pelo juízo conexo.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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