TJAM 0625098-88.2016.8.04.0001
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS CÍVEIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL DECORRENTE. CONEXÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 235 DO C.STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
Segundo o enunciado da Súmula nº 235 do STJ, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado", princípio este que não se altera em decorrência da demora de tramitação de um deles.
Nada obstante, o referido verbete não tem incidência quando a decisão declinatória de competência por conexão for prolatada anteriormente à sentença que julgou o feito conexo, em máxima garantia a segurança jurídica, vez que a data de aplicação do enunciado deve ser aquela da prolação da decisão que reconheceu a conexão e não a data de distribuição/ recebimento do feito pelo juízo conexo.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS CÍVEIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL DECORRENTE. CONEXÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 235 DO C.STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
Segundo o enunciado da Súmula nº 235 do STJ, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado", princípio este que não se altera em decorrência da demora de tramitação de um deles.
Nada obstante, o referido verbete não tem incidência quando a decisão declinatória de competência por conexão for prolatada anteriormente à sentença que julgou o feito conexo, em máxima garantia a segurança jurídica, vez que a data de aplicação do enunciado deve ser aquela da prolação da decisão que reconheceu a conexão e não a data de distribuição/ recebimento do feito pelo juízo conexo.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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