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Jurisprudência


TJAM 0625145-67.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. ACERTO. ANATOCISMO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.No particular, além de se tratar de caso idêntico, encontra-se demonstrado pelo Juízo de origem que a tese jurídica por si aplicada está em consonância com o entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores.Ademais, em atenção a teoria da dupla conformidade, igualmente presente a consonância do entendimento esposado no decisório zurzido com aquele firmado por esta Corte de Justiça em casos semelhantes. 2.O único argumento ventilado pelo Recorrente para embasar a alegada abusividade do contrato de alienação fiduciária consiste na prática de anatocismo. 3.Entretanto, as supostas ilegalidades apontadas pelo Apelante prescindem de apreciação da avença firmada entre as partes, pois mais do que sedimentado está o entendimento acerca da legalidade da aplicação de juros sobre juros. Segundo restou decido pelo Sodalício Tribunal Cidadão no julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, não se mostra vedada a capitalização de juros pelas instituições financeiras nos contratos firmados após 31.03.2000, data da publicação da medida provisória nº 1.963-17, situação essa que se amolda ao caso vertente. 4.Sentença que desmerece reparos. 5.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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