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Jurisprudência


TJAM 0625148-17.2016.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRIMEIRA APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO OBSERVADA PELAS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. SEGUNDA APELAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDO NÃO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. APELAÇÃO NESTE PONTO ACOLHIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A teoria da substanciação consiste no fato de que a ação deve apresentar as causas de pedir próxima e remota, de modo a evitar casos de litispendência e coisa julgada. Em não havendo infringência a esta regra na instância inferior, deve a sentença ser mantida neste ponto. 2. Uma vez que sentença contemplou pedido não formulado pela parte na petição inicial, a mesma deve ser decotada no ponto onde excedeu os pedidos autorais, de modo a não configurar a permanência de vício ultra petita. 3. Primeira Apelação conhecida e não provida. Segunda Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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