TJAM 0625151-40.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MANAUS. EDITAL N. 007/2012. APROVAÇÃO E NOMEAÇÃO SEGUINDO A ESPECIALIDADE MÉDICA DE CIRURGIA GERAL. LOTAÇÃO DOS SERVIDORES EM ÁREA DIVERSA, DIANTE DA ESPECIFICIDADE DO EDITAL CONVOCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO IMPROVIDO.
- A Administração, ao convocar os candidatos para nomeação na respectiva área de inscrição, certamente presumida está a existência da vaga específica para a área de Cirurgia, não sendo lícita a lotação em área diversa.
- O exercício da Medicina em especialidade diversa da qual o profissional possui título de especialização impõe a necessidade de que este se responsabilize pelas consequências advindas de sua conduta laboral, surgindo, inclusive, o risco de prejudicar a saúde dos seus pacientes.
- A determinação administrativa para o exercício e lotação em cargo médico de diferente especialidade para o qual o candidato prestou concurso, aponta para a caracterização de desvio de função, prática inadmitida pelo ordenamento jurídico pátrio.
- Apelo impróvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MANAUS. EDITAL N. 007/2012. APROVAÇÃO E NOMEAÇÃO SEGUINDO A ESPECIALIDADE MÉDICA DE CIRURGIA GERAL. LOTAÇÃO DOS SERVIDORES EM ÁREA DIVERSA, DIANTE DA ESPECIFICIDADE DO EDITAL CONVOCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO IMPROVIDO.
- A Administração, ao convocar os candidatos para nomeação na respectiva área de inscrição, certamente presumida está a existência da vaga específica para a área de Cirurgia, não sendo lícita a lotação em área diversa.
- O exercício da Medicina em especialidade diversa da qual o profissional possui título de especialização impõe a necessidade de que este se responsabilize pelas consequências advindas de sua conduta laboral, surgindo, inclusive, o risco de prejudicar a saúde dos seus pacientes.
- A determinação administrativa para o exercício e lotação em cargo médico de diferente especialidade para o qual o candidato prestou concurso, aponta para a caracterização de desvio de função, prática inadmitida pelo ordenamento jurídico pátrio.
- Apelo impróvido.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
26/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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