TJAM 0625153-44.2013.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC/73. JULGAMENTO PRIMA FACIE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE FATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Não é aplicável a norma do 285-A do CPC/73 em ação revisional de contrato quando os autos não se encontram acostados com o instrumento contratual.
2 – Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC/73. JULGAMENTO PRIMA FACIE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE FATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Não é aplicável a norma do 285-A do CPC/73 em ação revisional de contrato quando os autos não se encontram acostados com o instrumento contratual.
2 – Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
05/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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