TJAM 0625201-66.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. SÚMULA 85/STJ NÃO APLICÁVEl, POR NÃO SE TRATAR DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ACATADA EM PRELIMINAR. RECURSO NÃO PROVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido;
2. Após tal reestruturação, a obrigação sucessiva desaparece, permanecendo apenas o direito de cobrança relativo ao período compreendido entre a conversão e a reestruturação, dado que esta absorveria qualquer perda salarial anterior. Precedentes STJ;
3. Portanto, em se tratando de direito a indenização relativa a um período específico, que não se renova mês a mês, incide normalmente a prescrição ao caso concreto.
4. Recurso ao qual se nega provimento, em razão do reconhecimento da prescrição.
5. Feito extinto com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. SÚMULA 85/STJ NÃO APLICÁVEl, POR NÃO SE TRATAR DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ACATADA EM PRELIMINAR. RECURSO NÃO PROVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido;
2. Após tal reestruturação, a obrigação sucessiva desaparece, permanecendo apenas o direito de cobrança relativo ao período compreendido entre a conversão e a reestruturação, dado que esta absorveria qualquer perda salarial anterior. Precedentes STJ;
3. Portanto, em se tratando de direito a indenização relativa a um período específico, que não se renova mês a mês, incide normalmente a prescrição ao caso concreto.
4. Recurso ao qual se nega provimento, em razão do reconhecimento da prescrição.
5. Feito extinto com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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