TJAM 0625203-02.2015.8.04.0001
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE DANO À IMAGEM. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA.
I. A utilização da imagem em matéria jornalística, ainda que desautorizada, somente tem o condão de facultar a indenização por danos morais quando dela decorre manifesta afronta aos direitos de personalidade do lesado, ferindo o em sua intimidade, honra e dignidade. Fato que restou configurado nos presentes autos, cabendo, portando, o dano moral suscitado.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE DANO À IMAGEM. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA.
I. A utilização da imagem em matéria jornalística, ainda que desautorizada, somente tem o condão de facultar a indenização por danos morais quando dela decorre manifesta afronta aos direitos de personalidade do lesado, ferindo o em sua intimidade, honra e dignidade. Fato que restou configurado nos presentes autos, cabendo, portando, o dano moral suscitado.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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