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Jurisprudência


TJAM 0625203-02.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE DANO À IMAGEM. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA. I. A utilização da imagem em matéria jornalística, ainda que desautorizada, somente tem o condão de facultar a indenização por danos morais quando dela decorre manifesta afronta aos direitos de personalidade do lesado, ferindo o em sua intimidade, honra e dignidade. Fato que restou configurado nos presentes autos, cabendo, portando, o dano moral suscitado.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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