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Jurisprudência


TJAM 0625258-79.2017.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO CONJUNTO DA POSTULAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RECUSA DE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA. DÉBITO TRIBUTÁRIO. SÓCIOS. HIPÓTESES LEGAIS. LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE. EXCESSO DE PODER OU INFRAÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. - O pedido deve ser interpretado considerando o conjunto da postulação e o princípio da boa-fé, conforme art. 322, §2°, do CPC, não havendo inépcia por incongruência quando a causa de pedir é mais restrita do que o pedido formulado; - Os sócios, como regra geral, não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade empresária, pois vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da autonomia da personalidade jurídica; - A responsabilidade dos sócios por dívidas tributárias da sociedade só se verifica: solidariamente, no caso de liquidação da pessoa jurídica; ou, pessoalmente, quando agirem com excesso de poder ou infração de lei; - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente (Súmula n° 430/STJ); - Os Impetrantes não incorreram em nenhuma das hipóteses de responsabilização descritas na norma tributária, nem sequer constam na Certidão de Dívida Ativa ou são partes em execução fiscal promovida pelo Estado; - Segurança concedida.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Expedição de CND
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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