TJAM 0625336-78.2014.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONVOCAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Classificação fora do número de vagas gera apenas expectativa de direito.
2. Tendo a convocação de candidato ocorrido por determinação judicial, não há que se falar em preterição ou não observância da ordem de classificação.
3. O Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
4. Apelação não provida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONVOCAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Classificação fora do número de vagas gera apenas expectativa de direito.
2. Tendo a convocação de candidato ocorrido por determinação judicial, não há que se falar em preterição ou não observância da ordem de classificação.
3. O Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
4. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus