TJAM 0625356-06.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. NÃO COMPROVADA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE SEM A QUAL O PROCESSO NÃO PODE PROSSEGUIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para a comprovação da mora nos contratos de alienação fiduciária, é necessária a notificação extrajudicial por meio de cartório de títulos e documentos, entregue no endereço do devedor, dispensada a notificação pessoal.
III - Recurso de apelação julgado prejudicado em face da inviabilidade de exame das razões recursais. Extinção do processo nos termos do artigo 267, IV do Código de Processo Civil.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. NÃO COMPROVADA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE SEM A QUAL O PROCESSO NÃO PODE PROSSEGUIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para a comprovação da mora nos contratos de alienação fiduciária, é necessária a notificação extrajudicial por meio de cartório de títulos e documentos, entregue no endereço do devedor, dispensada a notificação pessoal.
III - Recurso de apelação julgado prejudicado em face da inviabilidade de exame das razões recursais. Extinção do processo nos termos do artigo 267, IV do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
03/04/2016
Data da Publicação
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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