TJAM 0625365-31.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO DE TÁXI. TRANSFERÊNCIA DE PLACA. CASSAÇÃO DA PERMISSÃO. LEGALIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPROVIMENTO.
- Comprovada a transferência do veículo cadastrado na permissão de táxi sem o prévio consentimento da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos, como também a comercialização da própria permissão pública, impõe-se a aplicação da pena de cassação da permissão, nos termos do art. 58, VI, da Lei Municipal n.º 1.763/2013;
- Pela documentação acostada aos autos, denota-se que o Impetrante teve oportunidade de se manifestar nos autos do processo administrativo que culminou com a aplicação da pena de cassação da permissão de serviço de táxi, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO DE TÁXI. TRANSFERÊNCIA DE PLACA. CASSAÇÃO DA PERMISSÃO. LEGALIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPROVIMENTO.
- Comprovada a transferência do veículo cadastrado na permissão de táxi sem o prévio consentimento da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos, como também a comercialização da própria permissão pública, impõe-se a aplicação da pena de cassação da permissão, nos termos do art. 58, VI, da Lei Municipal n.º 1.763/2013;
- Pela documentação acostada aos autos, denota-se que o Impetrante teve oportunidade de se manifestar nos autos do processo administrativo que culminou com a aplicação da pena de cassação da permissão de serviço de táxi, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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