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Jurisprudência


TJAM 0625389-93.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE. PATAMAR DE, PELO MENOS, 80% DO VALOR DO CONTRATO. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O inadimplemento do contrato de alienação fiduciária tem o condão de autorizar o credor fiduciário a buscar a resolução contratual e a restituição do bem alienado por meio da ação de busca e apreensão. 2. Para a aplicabilidade da Teoria do Adimplemento Substancial é necessário que o devedor tenha cumprido quase que a totalidade da dívida do contrato pactuado (80%), além de obedecer aos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos. 3. Recurso conhecido e negado provimento.

Data do Julgamento : 26/02/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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