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Jurisprudência


TJAM 0625403-77.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV, DO CPC/73. ALEGADO ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A extinção do processo por ausência de citação amolda-se ao inciso IV, do artigo 267 do CPC/73, dada a natureza de pressuposto de constituição válida e regular do processo atribuída ao ato por meio do qual opera-se a triangularização da relação processual. Precedentes. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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