TJAM 0625403-77.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV, DO CPC/73. ALEGADO ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A extinção do processo por ausência de citação amolda-se ao inciso IV, do artigo 267 do CPC/73, dada a natureza de pressuposto de constituição válida e regular do processo atribuída ao ato por meio do qual opera-se a triangularização da relação processual. Precedentes.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV, DO CPC/73. ALEGADO ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A extinção do processo por ausência de citação amolda-se ao inciso IV, do artigo 267 do CPC/73, dada a natureza de pressuposto de constituição válida e regular do processo atribuída ao ato por meio do qual opera-se a triangularização da relação processual. Precedentes.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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