TJAM 0625410-35.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – BENEFÍCIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – LAUDO PERICIAL – INOCORRÊNCIA DE REDUÇÃO PARA A CAPACIDADE DO TRABALHO HABITUALMENTE EXERCIDO – VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA.
1. A ausência de demonstração pelo laudo pericial de que houve uma redução da capacidade para o trabalho que exercia faz com que não seja devido o benefício de auxílio-acidente, pois violaria diretamente ao teor do art. 86 da lei n.º 8213/91.
2. Se a sentença apresenta fundamentação quanto ao entendimento adotado, inclusive colacionando jurisprudência acerca, não há que se falar em violação ao art. 93, IX, da Constituição da República, nem em nulidade da sentença.
3. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – BENEFÍCIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – LAUDO PERICIAL – INOCORRÊNCIA DE REDUÇÃO PARA A CAPACIDADE DO TRABALHO HABITUALMENTE EXERCIDO – VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA.
1. A ausência de demonstração pelo laudo pericial de que houve uma redução da capacidade para o trabalho que exercia faz com que não seja devido o benefício de auxílio-acidente, pois violaria diretamente ao teor do art. 86 da lei n.º 8213/91.
2. Se a sentença apresenta fundamentação quanto ao entendimento adotado, inclusive colacionando jurisprudência acerca, não há que se falar em violação ao art. 93, IX, da Constituição da República, nem em nulidade da sentença.
3. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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