TJAM 0625429-41.2014.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM POSIÇÕES INFERIORES. ORDEM JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STF E STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – É assentado, na Suprema Corte e no Superior Tribunal de Justiça, que a nomeação de candidatos classificados em posições inferiores por determinação judicial não configura preterição a ensejar direito à nomeação de candidato mais bem classificado.
II – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM POSIÇÕES INFERIORES. ORDEM JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STF E STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – É assentado, na Suprema Corte e no Superior Tribunal de Justiça, que a nomeação de candidatos classificados em posições inferiores por determinação judicial não configura preterição a ensejar direito à nomeação de candidato mais bem classificado.
II – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
17/07/2016
Data da Publicação
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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