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Jurisprudência


TJAM 0625429-41.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM POSIÇÕES INFERIORES. ORDEM JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STF E STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I – É assentado, na Suprema Corte e no Superior Tribunal de Justiça, que a nomeação de candidatos classificados em posições inferiores por determinação judicial não configura preterição a ensejar direito à nomeação de candidato mais bem classificado. II – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 17/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Curso de Formação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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