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Jurisprudência


TJAM 0625436-67.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRIVAÇÃO DEFINITIVA DAS ATIVIDADES LABORAIS. INDENIZAÇÃO. DPVAT. LAUDO SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA LESÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Havendo expressa indicação no laudo acostado aos autos de que a deformidade ocasionada pelo sinistro acarretou em privação permanente e definitiva das funções motoras do Apelado, tal prova é suficiente a embasar o pedido de indenização integral na forma da lei que rege o seguro DPVAT. III – Recurso conhecido e desprovido, mantida a condenação do Apelante para que pague o valor da indenização a que faz jus o Apelado no valor máximo estabelecido na forma da lei.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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