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Jurisprudência


TJAM 0625456-87.2015.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE. CITAÇÃO POR CORREIO. REGRA PROCESSUAL APLICÁVEL AO PROCEDIMENTO MONITÓRIO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A OBRIGATORIEDADE DA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Sendo a citação postal a regra desde o CPC/73, não há óbice para que a citação no procedimento monitório seja realizada pelos correios. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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