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Jurisprudência


TJAM 0625494-02.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Pela aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes, é nulo e, portanto, ilegal o ato administrativo que veicula motivo dissociado da realidade dos fatos. II – É ilegal a inabilitação de candidato em licitação quando sua motivação decorrer de existência de pontos na carteira de habilitação que foram, administrativamente, cancelados pelo Departamento de Trânsito. III – Reexame Necessário conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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