TJAM 0625494-02.2015.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Pela aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes, é nulo e, portanto, ilegal o ato administrativo que veicula motivo dissociado da realidade dos fatos.
II – É ilegal a inabilitação de candidato em licitação quando sua motivação decorrer de existência de pontos na carteira de habilitação que foram, administrativamente, cancelados pelo Departamento de Trânsito.
III – Reexame Necessário conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Pela aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes, é nulo e, portanto, ilegal o ato administrativo que veicula motivo dissociado da realidade dos fatos.
II – É ilegal a inabilitação de candidato em licitação quando sua motivação decorrer de existência de pontos na carteira de habilitação que foram, administrativamente, cancelados pelo Departamento de Trânsito.
III – Reexame Necessário conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
22/09/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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