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Jurisprudência


TJAM 0625541-73.2015.8.04.0001

Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. ATÉ A GRADUAÇÃO OU ATÉ COMPLETAR 24 ANOS. CONTINUIDADE DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - É possível a extensão do benefício de pensão por morte ao filho que, embora maior de idade e capaz, esteja cursando nível superior de ensino. - Conhecer do Recurso de Apelação e negar provimento, em harmonia com parecer ministerial. Conhecer da Remessa Necessária.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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