TJAM 0625546-66.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. PROVA DA EXTENSÃO DO DANO. LAUDO PERICIAL DO INSTITUTO OFICIAL. AUSÊNCIA DE SEQUELAS. NÃO CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A legislação reguladora do benefício a que requer o autor da ação é clara quando estabelece que só fará jus à indenização integral aquele que for acometido de invalidez permanente, ex vi do inciso II do art. 3º, lei nº 6.194/74.
III - Conforme se observa do laudo do Instituto Pericial oficial, o recorrente não mais apresentava qualquer sequela incapacitante, não havendo justo motivo, por isso, que lhe legitime ao recebimento de indenização superior àquela concedida pela via administrativa.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. PROVA DA EXTENSÃO DO DANO. LAUDO PERICIAL DO INSTITUTO OFICIAL. AUSÊNCIA DE SEQUELAS. NÃO CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A legislação reguladora do benefício a que requer o autor da ação é clara quando estabelece que só fará jus à indenização integral aquele que for acometido de invalidez permanente, ex vi do inciso II do art. 3º, lei nº 6.194/74.
III - Conforme se observa do laudo do Instituto Pericial oficial, o recorrente não mais apresentava qualquer sequela incapacitante, não havendo justo motivo, por isso, que lhe legitime ao recebimento de indenização superior àquela concedida pela via administrativa.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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