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Jurisprudência


TJAM 0625568-27.2013.8.04.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AMAZONPREV E ESTADO DO AMAZONAS. DEVER DE INDENIZAR. RECAI SOBRE AMBOS. APELAÇÃO CONHECIDA. PARCIALMENTE PROVIDA. Agravo Retido, como preliminar, conhecido e não provido, em conformidade com o Ministério Público, reconhecendo a legitimidade do Estado do Amazonas em figurar no polo passivo da demanda. A AMAZONPREV passou a compor a Administração Indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e contábil, portanto, ao analisar a sentença proferida pelo Juízo a quo, vislumbro que o Estado do Amazonas não pode arcar sozinho com a indenização dos danos morais suportados pela parte autora, ora apelada, uma vez que reconhecido o desconto previdenciário indevido, temos a responsabilidade solidária de ambos os órgãos, não podendo recair o ônus apenas para o Estado do Amazonas. 3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e parcial provimento 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Descontos Indevidos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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