TJAM 0625573-49.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO COM DANOS MORAIS. ALTERAÇÕES LEGAIS RECONHECIDAS COMO CONSTITUCIONAIS PELO STF. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL ATESTANDO INEXISTÊNCIA DE LESÕES QUE JUSTIFIQUEM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 6.194/74. DANO MORAL POR SIMPLES INADIMPLEMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
- O Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise das ADI's 4627 e 4350, julgou constitucional as alterações feitas pelo art. 8º da MP nº 340/2006, convertida na Lei nº 11.482/2007 e dos arts. 19, 20 e 21 da MP nº 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/09, alterando os arts. 3º e 5º da Lei nº 6.194/74 c/c 8.441/92 (Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT).
- Existindo Laudo do Instituto Médico Legal atestando o não enquadramento das lesões sofridas pela apelante como indenizável, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
- Não há que se falar em indenização por danos morais, em razão de pagamento feito a menor ou não pagamento de de verba securitária, segundo jurisprudência do STJ.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO COM DANOS MORAIS. ALTERAÇÕES LEGAIS RECONHECIDAS COMO CONSTITUCIONAIS PELO STF. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL ATESTANDO INEXISTÊNCIA DE LESÕES QUE JUSTIFIQUEM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 6.194/74. DANO MORAL POR SIMPLES INADIMPLEMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
- O Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise das ADI's 4627 e 4350, julgou constitucional as alterações feitas pelo art. 8º da MP nº 340/2006, convertida na Lei nº 11.482/2007 e dos arts. 19, 20 e 21 da MP nº 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/09, alterando os arts. 3º e 5º da Lei nº 6.194/74 c/c 8.441/92 (Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT).
- Existindo Laudo do Instituto Médico Legal atestando o não enquadramento das lesões sofridas pela apelante como indenizável, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
- Não há que se falar em indenização por danos morais, em razão de pagamento feito a menor ou não pagamento de de verba securitária, segundo jurisprudência do STJ.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
Data do Julgamento
:
22/03/2015
Data da Publicação
:
23/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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