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Jurisprudência


TJAM 0625592-55.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE AUTOMÓVEL – RECONVENÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE – ONUS SUCUMBENCIAL – CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA PARTE QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O próprio Apelante afirma que não conseguiu cumprir o contrato firmado com o banco, dando causa ao ajuizamento da ação de reintegração de posse. 2.A verba sucumbencial é conduzida pelo princípio da causalidade que sobrevém de um julgamento desfavorável experimentado pela parte e, assim, por existir sucumbência do Apelante, a verba honorária e as custas processuais são devidas. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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