TJAM 0625594-25.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PGE/AM. DESCONTO PREVIDENCIARIO SOBRE GRATIFICAÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR POLO PASSÍVEL. INEXISTÊNCIA. TEORIA DA ASSERÇÃO E DECRETO 26.216/06. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A pretensão recursal dos apelantes não subsiste ante a sua ofensa à legalidade e à própria atividade legiferante da pessoa jurídica de direito público que instituiu o Decreto aludido, de forma que a alegação de ilegalidade atenta contra a boa fé das relações entre o ente público e o particular, vez que a defesa vai contra determinação do mesmo ente.
III - No que toca aos danos morais, resta evidenciada no caso em exame a ofensa a direitos da personalidade da apelada, que se viu inserida na torrente de informações contraditórias entre o teor do Decreto supracitado e a negação de seu teor e vigência, somente para prejudicar o interesse dos que buscam seus direitos.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PGE/AM. DESCONTO PREVIDENCIARIO SOBRE GRATIFICAÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR POLO PASSÍVEL. INEXISTÊNCIA. TEORIA DA ASSERÇÃO E DECRETO 26.216/06. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A pretensão recursal dos apelantes não subsiste ante a sua ofensa à legalidade e à própria atividade legiferante da pessoa jurídica de direito público que instituiu o Decreto aludido, de forma que a alegação de ilegalidade atenta contra a boa fé das relações entre o ente público e o particular, vez que a defesa vai contra determinação do mesmo ente.
III - No que toca aos danos morais, resta evidenciada no caso em exame a ofensa a direitos da personalidade da apelada, que se viu inserida na torrente de informações contraditórias entre o teor do Decreto supracitado e a negação de seu teor e vigência, somente para prejudicar o interesse dos que buscam seus direitos.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Descontos Indevidos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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