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Jurisprudência


TJAM 0625598-28.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DANO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL E MORAL. I- Para que surja a obrigação de indenizar na relação consumerista é necessária a configuração de ato ilícito, nexo causal e dano, independentemente da existência de culpa. II- Comprovada a inexistência de violação de um interesse jurídico patrimonial ou extrapatrimonial descabe a condenação em reparação de danos materiais e indenização por danos morais. III- Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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