TJAM 0625598-28.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DANO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL E MORAL.
I- Para que surja a obrigação de indenizar na relação consumerista é necessária a configuração de ato ilícito, nexo causal e dano, independentemente da existência de culpa.
II- Comprovada a inexistência de violação de um interesse jurídico patrimonial ou extrapatrimonial descabe a condenação em reparação de danos materiais e indenização por danos morais.
III- Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DANO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL E MORAL.
I- Para que surja a obrigação de indenizar na relação consumerista é necessária a configuração de ato ilícito, nexo causal e dano, independentemente da existência de culpa.
II- Comprovada a inexistência de violação de um interesse jurídico patrimonial ou extrapatrimonial descabe a condenação em reparação de danos materiais e indenização por danos morais.
III- Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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