TJAM 0625602-94.2016.8.04.0001
APELAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO SUCESSIVA - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 – FGTS - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0625602-94.2016.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por UNANIMIDADE de votos, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto Desembargador Relator.
Ementa
APELAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO SUCESSIVA - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 – FGTS - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0625602-94.2016.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por UNANIMIDADE de votos, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto Desembargador Relator.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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