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Jurisprudência


TJAM 0625617-63.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INVASÃO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. COMERCIALIZAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Preenchidos os requisitos dos arts. 560 e 561 do CPC, é de ser ordenada a reintegração de posse. 2. A alegação do apelante de usucapião da área objeto do litígio, não pode prevalecer, pois os documentos juntados pelo recorrente, demonstram que ele realizou comercialização irregular de diversos lotes de terra, tendo em vista que nunca foi proprietário, muito menos possuidor. 3. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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