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Jurisprudência


TJAM 0625644-51.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. A inscrição indevida do nome da pessoa em cadastro de inadimplentes gera obrigação do responsável pela inserção de arcar com o pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa prejudicada. O Superior Tribunal de Justiça, em precedentes, entende como razoável a condenação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) daquele que determina inscrição indevida do nome de outrem em cadastro de maus pagadores. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Água
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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