TJAM 0625644-51.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL.
A inscrição indevida do nome da pessoa em cadastro de inadimplentes gera obrigação do responsável pela inserção de arcar com o pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa prejudicada.
O Superior Tribunal de Justiça, em precedentes, entende como razoável a condenação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) daquele que determina inscrição indevida do nome de outrem em cadastro de maus pagadores.
Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL.
A inscrição indevida do nome da pessoa em cadastro de inadimplentes gera obrigação do responsável pela inserção de arcar com o pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa prejudicada.
O Superior Tribunal de Justiça, em precedentes, entende como razoável a condenação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) daquele que determina inscrição indevida do nome de outrem em cadastro de maus pagadores.
Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
16/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Fornecimento de Água
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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