TJAM 0625670-15.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM FASES ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO VAGAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. A participação em curso de formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas está condicionada a prévia aprovação nas fases anteriores, No caso, o candidato não foi aprovado para 2ª fase do certame, uma vez que ficou fora do número de vagas, logo não tem direito de ingressar em curso de formação, que corresponde a 5ª fase do certame.
2. A nomeação de candidatos pela administração pública, após ordem judicial, não enseja preterição de vaga, capaz de assegurar possível participação em curso de formação.
3. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM FASES ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO VAGAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. A participação em curso de formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas está condicionada a prévia aprovação nas fases anteriores, No caso, o candidato não foi aprovado para 2ª fase do certame, uma vez que ficou fora do número de vagas, logo não tem direito de ingressar em curso de formação, que corresponde a 5ª fase do certame.
2. A nomeação de candidatos pela administração pública, após ordem judicial, não enseja preterição de vaga, capaz de assegurar possível participação em curso de formação.
3. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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