TJAM 0625675-37.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VALOR DO ALUGUEL DEFASADO. PROVA PERICIAL. MONTANTE ABAIXO DO VALOR DE MERCADO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSENSO DAS PARTES. RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.
- Não havendo consenso entre as partes acerca da atualização dos valores empregados a título de aluguel do imóvel, bem como em razão das conclusões periciais no sentido da sua defasagem, resta correto o entendimento proferido pelo juízo a quo, mantendo-se a rescisão do contrato de locação;
- Com relação ao prazo para a efetivação do despejo, o artigo 63, §3º, da Lei de locações é específico para as situações nele previstas, não demonstrando o recorrente que o presente feito está englobado pelo referido dispositivo legal;
- Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VALOR DO ALUGUEL DEFASADO. PROVA PERICIAL. MONTANTE ABAIXO DO VALOR DE MERCADO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSENSO DAS PARTES. RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.
- Não havendo consenso entre as partes acerca da atualização dos valores empregados a título de aluguel do imóvel, bem como em razão das conclusões periciais no sentido da sua defasagem, resta correto o entendimento proferido pelo juízo a quo, mantendo-se a rescisão do contrato de locação;
- Com relação ao prazo para a efetivação do despejo, o artigo 63, §3º, da Lei de locações é específico para as situações nele previstas, não demonstrando o recorrente que o presente feito está englobado pelo referido dispositivo legal;
- Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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