TJAM 0625680-59.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE - NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS DEMAIS FORMAS DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- De acordo com a exegese do artigo 3º do Decreto Lei 911/69, o direito do credor de reaver o bem que se encontra alienado fiduciariamente com o devedor está diretamente ligado à caracterização em mora do último.
- O art. 2º, §2º do Decreto Lei 911/69 dispõe que para a comprovação da mora do devedor será por meio de carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.
- In casu, a notificação enviada pelo credor ao endereço constante no contrato do devedor restou infrutífera (fls.16), contudo, não se vislumbra nos autos a tentativa por parte do credor de exaurir as demais formas de buscar o local em que se encontra o devedor, inclusive com a intimação via edital, a fim de atender a exigência contida no §2º do art. 2º do Decreto Lei 911/99 combinado com o art. 15 da Lei 9.492/97.
- Recurso conhecido e desprovido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE - NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS DEMAIS FORMAS DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- De acordo com a exegese do artigo 3º do Decreto Lei 911/69, o direito do credor de reaver o bem que se encontra alienado fiduciariamente com o devedor está diretamente ligado à caracterização em mora do último.
- O art. 2º, §2º do Decreto Lei 911/69 dispõe que para a comprovação da mora do devedor será por meio de carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.
- In casu, a notificação enviada pelo credor ao endereço constante no contrato do devedor restou infrutífera (fls.16), contudo, não se vislumbra nos autos a tentativa por parte do credor de exaurir as demais formas de buscar o local em que se encontra o devedor, inclusive com a intimação via edital, a fim de atender a exigência contida no §2º do art. 2º do Decreto Lei 911/99 combinado com o art. 15 da Lei 9.492/97.
- Recurso conhecido e desprovido
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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