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Jurisprudência


TJAM 0625681-73.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS REFERENTES AO FGTS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. I – Consoante preceitua o art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, é quinquenal o prazo prescricional para propositura de ação de qualquer natureza contra a Fazenda Pública. II - Declarada a prescrição parcial da cobrança do FGTS, sobressai a ilegitimidade passiva do ente estatal. Isso porque, durante o período não prescrito, os serviços foram prestados à pessoa integrante da Administração Pública Indireta, dotada de personalidade jurídica autônoma. III – Apelação conhecida e não provida. IV – Por fim, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, os honorários de sucumbência devem ser majorados para o percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor da causa, levando em consideração, contudo, a gratuidade de justiça deferida em favor da apelante.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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