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Jurisprudência


TJAM 0625686-95.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. CONTRATO NULO. REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO. LEI ESTADUAL Nº 2.607/2000. RE n.° 596.478. DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Constituição Federal, no seu artigo 37, incisos II e IX, determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévio concurso público, salvo exceções contidas no próprio texto mandamental; 2. Quando o contrato temporário se prorroga indefinidamente, não se pode falar em temporariedade e, muito menos, em excepcional interesse público; 3. A Corte Suprema tem entendimento acerca do direito à percepção de FGTS em razão de contrato realizado com a Administração Pública sob o regime eminentemente administrativo, quando há declaração de nulidade; 4. Recurso de apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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